
Com a entrada em vigor da Lei 9605 de 12/02/98, Lei de Crimes Ambientais, foram criados princípios (infrações e punições), que objetivam assegurar um ambiente, indispensável a todos os seres vivos.
A partir dela, toda ação ou omissão que provoque qualquer dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, amparados pela legislação, é considerada crime ambiental. A responsabilidade não é só de quem comete a infração, mas também daquele "que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."
Algumas atitudes implicativas de punição e/ou responsabilidade civil:
A partir dela, toda ação ou omissão que provoque qualquer dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, amparados pela legislação, é considerada crime ambiental. A responsabilidade não é só de quem comete a infração, mas também daquele "que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."
Algumas atitudes implicativas de punição e/ou responsabilidade civil:
- Jogar esgoto não tratado em rios ou no mar: multa e até 5 anos de prisão.
- Maltratar ou ferir animais: multa e até 1 ano e 4 meses de prisão.
- Soltar balão: multa e até 3 anos de prisão.
- Pichar muros: multa e até 1 ano de prisão.
- Jogar lixo para fora do carro: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira (Art. 175, CTB)
Após ler estes pontos acima, provavelmente deva estar pensando "Isto é uma besteira, nunca será uma realidade". Te convido a fazer a diferença neste mundo. Fale às pessoas a sua volta destas pequenas e simples leis e principalmente, caso ainda faça algumas delas, pare já. "Sejamos nós a diferença que queremos para o mundo." Ghandi
Texto compartilhado pela turma de Direito (61541M) da Universidade Universo da cidade do Recife.
Texto compartilhado pela turma de Direito (61541M) da Universidade Universo da cidade do Recife.
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